Cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no serviço público federal

Cartilha elaborada pela Procuradoria-Geral Federal (AGU)

Conforme Ofício Circular 1 (SEI 23854.007140/2024-49) da Procuradoria Federal, divulgamos a Cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no serviço público federal, elaborada pela Procuradoria-Geral Federal. Outras informações sobre o tema também podem ser consultadas no link https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/prevencao-e-enfrentamento-ao-assedio-sexual

Para acessar a cartilha CLIQUE AQUI (pdf)

 

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1. APRESENTAÇÃO
O Brasil tem alcançado índices alarmantes de violência contra a mulher. Dados estatísticos demonstram que a cada oito minutos uma brasileira sofre abuso sexual¹, enquanto 42% já sofreram violência doméstica. Como vertente desse tipo de violência, o assédio sexual tem sido uma prática abusiva constante nos mais diversos ambientes sociais.

A quarta edição da pesquisa “A vitimização de Mulheres no Brasil”1 , publicada no ano de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha, aponta que, em média, 30 milhões de brasileiras foram assediadas sexualmente no ano de 2022. A pesquisa ainda concluiu que a vitimização por assédio sexual está intimamente relacionada à idade, quanto mais jovens, maior a prevalência. Em média, 3 em cada 4 jovens de 16 a 24 anos sofreram algum tipo de assédio sexual no último ano (76,1%) e quase metade das mulheres entre 25 e 34 anos (46,8%).

Como forma de atentado contra a dignidade da pessoa humana, atingindo a liberdade sexual, o assédio gera consequências danosas à vítima, muitas vezes irreversíveis, devendo tal prática ser fortemente combatida, especialmente quando ocorre em ambiente escolar e público, no qual deveria ser garantida integridade física e psíquica do estudante e agentes públicos, a fim de que o Estado cumpra o papel constitucional de promover a educação.

Diante desse cenário ameaçador, a implementação de políticas de prevenção e combate ao assédio é fundamental paradisseminar a cultura de enfrentamento a essa violência, construindo um ambiente  i nstitucional ético, seguro e digno.

Para o enfrentamento dessa situação, no ano de 2022, foi publicada a Medida Provisória n. 1140/22, que instituiu o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito do sistema de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

A referida medida provisória ao ser convertida na Lei n. 14.540/2023, ampliou o programa, passando a ter a administração pública em geral, em seus níveis federal, estadual, distrital, municipal, e as instituições privadas que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação, como destinatárias da norma e não apenas as instituições de ensino.

No âmbito federal, foi editado o Decreto n. 12.122/2024, que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nesse contexto, o papel da Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal e de seus órgãos de execução que prestam consultoria e assessoramento jurídicos às autarquias e fundações públicas federais, é fundamental para disseminar a cultura de prevenção e combate a essa prática.

A atuação da Procuradoria-Geral Federal tem se dado prioritariamente de forma preventiva, orientando juridicamente a atuação da autarquia no sentido de conferir segurança jurídica às políticas de integridade internas de combate ao assédio, assessorando juridicamente servidores quanto aos desdobramentos disciplinares dessa infração funcional, assim como orientando a condução legal dos processos administrativos disciplinares que tratem de assédio sexual.

O presente material foi elaborado no âmbito do Programa de Auxílio à Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual, instituído pela Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria PGF n. 20, de 22 de junho de 2022, e visa proporcionar esclarecimentos acerca do assédio sexual no âmbito das autarquias e fundações públicas federais, para facilitar a compreensão do fenômeno e, por extensão, auxiliar na promoção da prevenção e do enfrentamento a esse tipo de violência.

A Procuradoria-Geral Federal aprovou o Parecer n. 1/2023, do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, que estabelece o entendimento de que a prática do assédio sexual é uma conduta gravíssima e que deve ser punida com a penalidade de demissão, entendimento encampado pelo Parecer 15/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pelo Presidente da República.

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