Declaração de Nada Consta

A declaração conhecida como “nada consta” atesta a existência ou não de Processos de Sindicância Investigativa ou Processos Administrativos Disciplinares instaurados ou em andamento em face de servidores TAE’s e Docentes, para fins de aposentadoria, redistribuição, vacância ou posse em outro cargo, exoneração, etc.

À Corregedoria da UFJ cabe a responsabilidade de emiti-la e possui validade de 30 dias.

 

COMO SOLICITÁ-LA?

1. Caso haja processo SEI aberto - Enviar Processo SEI-UFJ para a unidade "COR"
*O processo SEI deverá conter despacho com solicitação, ou o solicitante deverá encaminhar email para a Corregedoria explicitando a solicitação.

2. Caso não haja processo SEI aberto

• Abrir processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme abaixo:

Tipo do Processo:
Administração Geral: Comunicação Oficial

Especificação:
Solicitação de declaração: Nada Consta

Interessados:
Nome do solicitante

Nível de Acesso:
Restrito 

Hipótese Legal:
Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

 

• "Incluir documento" do tipo "Solicitação", informando os seguintes dados:

Nome do/a servidor/a:

Matrícula SIAPE:

E-mail institucional:

Lotação:

Cargo:

CPF:

• Enviar o processo SEI à Corregedoria.

3. A Corregedoria realiza a análise de forma manual nos sistemas pertinentes, emite a declaração e devolve o Processo SEI ao (à) interessado (a).