Institucional

A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (CORREG/UFJ) foi instituída pela Resolução-Consuni nº 013/2024, de 29 de maio de 2024 (Processo SEI-UFJ nº 23854.001031/2024-18), com designação de sua titularidade pela Portaria/UFJ nº 895/2024, de 23 de julho de 2024 (DOU 25/07/2024), com mandato de dois anos, em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022. Antes de sua criação, a instância responsável por suas atribuições foi a Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (CDPA/UFG) em conjunto com a então Coordenação de Assuntos Administrativos da UFJ (CAA/UFJ), atualmente Diretoria de Assuntos Administrativos da UFJ (DAA/UFJ). A tutoria da CDPA/UFG ocorreu durante o período de desmembramento da UFJ, no período de 2018 a 31/07/2024.


Histórico CDPA/UFG (1986-2024)
Inicialmente, a Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) foi criada em janeiro de 1986 nos termos do art. 217 da lei nº 1.711/1952, sob a designação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (CPSIA). Àquela época, não tinha sede própria e os membros da comissão eram nomeados pelo Reitor por meio de portaria e em conformidade com o surgimento das demandas.

No ano de 1999, a comissão foi reestruturada e passou a se denominar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD). A partir de 14 de outubro de 2011, por meio da Portaria/UFG nº 3434, sofreu nova reestruturação, quando uniu-se também à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC), e originou, então, a atual Coordenação de Processos Administrativos (CDPA).

Mais recentemente, a atividade de análise de Acumulação de Cargos foi transferida para o Departamento de Pessoal/PROPESSOAS, da UFG, ficando na CDPA hoje apenas as atividades correcionais e de mediação de conflitos.

Hoje, a CDPA conta com uma equipe de 09 (nove) profissionais de diversas áreas e possui sede própria.

Fonte (2024): https://cdpa.ufg.br/p/12301-historico

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Competência da Corregedoria
Art. 3º Fica delegada parcela da atribuição constante no art. 61, inciso X, do Regimento Geral da UFJ para a Corregedoria, cabendo-lhe privativamente:
I – realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das comunicações e das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
II – recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia recebida, dos seguintes procedimentos correcionais investigativos:
a) Investigação Preliminar (IP);
b) Investigação Preliminar Sumária (IPS);
c) Sindicância Investigativa (SINVE); e
d) Sindicância Patrimonial (SINPA);
III – recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios:
a) Sindicância Acusatória (SINAC);
b) Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c) Sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
d) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
IV – gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos correcionais acusatórios;
V – acompanhar, supervisionar e dar suporte administrativo necessário para a condução de procedimentos e processos correcionais;
VI – gerir o cumprimento dos prazos e das decisões dos procedimentos e processos correcionais;
VII – atender às demandas oriundas do Órgão Central do SisCOR acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido; e
VIII – requisitar documentos, informações e dados em geral e, quando cabível, convocar docentes,
discentes e servidores técnico-administrativos da UFJ, bem como terceiros que, em tese, possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes em procedimentos e processos administrativos de competência da Corregedoria.

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Apresentação Institucional: https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/apresentacao

Administração (interna): https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/administracao

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