Apresentação
Apresentação institucional da Corregedoria da Universidade Federal de Jataí
Rodovia BR 364 Km 195 - Setor Parque Industrial n° 3.800
Jataí - GO, CEP: 75.801-615
Localizador: https://maps.app.goo.gl/z1Td1sbDc6WZ1oYr7
Jeaninne Guimarães Teixeira - Assistente
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Organograma - Universidade Federal de Jataí (UFJ)
Organograma UFJ .jpg (clique aqui)
Organograma UFJ .pdf (clique aqui)
Fonte: Organograma UFJ - https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/464/o/Organograma_UFJ_atualizado.pdf
Organograma - Governo Federal
> Controladoria Geral da União > Corregedoria-Geral da União (CRG)
= Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, enquanto Unidade Seccional de Correição
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br
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Histórico
- Até fevereiro de 2023: Tutoria da UFG
- Fevereiro/2023 a Fevereiro/2024: Prorrogação da Tutoria da UFG
- Fevereiro/2024 a 31/07/2024: Juízo de admissibilidade pela UFG; e demais atribuições e apoio técnico pela UFJ
- 29/05/2024: Criação da Corregedoria - Resolução Consuni/UFJ 13/2024 - Processo SEI-UFJ 23854.001031/2024-18
- 25/07/2024: Nomeação da Titularidade - Processo SEI-UFJ 23854.001031/2024-18
- 01/08/2024: Independência plena - Processo SEI-UFJ 23854.001330/2024-52
Ofício nº 50/2024/CDPA/UFG - Processo SEI-UFG 23070.005948/2024-17, de 04/09/2024
Considerações:
https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/institucional
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Corregedoria na Universidade Federal de Jataí nos dias atuais: perspectivas e desafios
• Pilares: Prevenção + Disciplinar
• Perspectivas e desafios: prevenção, mediação, humanização, escuta ativa
• Quem é e quem não é: Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria, Auditoria
• O que faz e o que não faz: juízo de admissibilidade + condução e apoio técnico + integridade + prevenção + outras atribuições
• Fluxo (implementação e melhoria contínua)
• Estruturação e Planejamento: Oportunidade - Modelo de Maturidade 2024, eCGU, KPA (Key Process Area)
• Sistemas:
- Local: SEI e Plataforma Google institucional
- Nacional: eCGU, ePAD, PEC, etc
• Integração com universidade:
- Corregedoria
- Ouvidoria
- Auditoria
- Procuradoria
- Comitê de Integridade
- Outras instâncias
Normativos UFJ |
• RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 013/2024, de 29/05/2024
Aprova a criação, implantação e estruturação da Corregedoria na Universidade Federal de Jataí e aprova seu Regimento Interno.
Art. 1º Dispor sobre a atividade correcional e delegar parcela da atribuição do dirigente máximo da Universidade Federal de Jataí para a Corregedoria, de acordo com o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e suas alterações, e disposições desta Resolução.
Art. 2º Fica instituída a Corregedoria da Universidade Federal de Jataí, vinculada administrativamente à Reitoria.
§ 2º A Corregedoria integrará o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, enquanto Unidade Seccional de Correição Instituída.
Art. 3º Fica delegada parcela da atribuição constante no art. 61, inciso X, do Regimento Geral da UFJ para a Corregedoria, cabendo-lhe privativamente:
I – realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das comunicações e das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
II – recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia recebida, dos seguintes procedimentos correcionais investigativos:
a) Investigação Preliminar (IP);
b) Investigação Preliminar Sumária (IPS);
c) Sindicância Investigativa (SINVE); e
d) Sindicância Patrimonial (SINPA);
III – recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios:
a) Sindicância Acusatória (SINAC);
b) Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c) Sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
d) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
IV – gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos correcionais acusatórios;
V – acompanhar, supervisionar e dar suporte administrativo necessário para a condução de procedimentos e processos correcionais;
VI – gerir o cumprimento dos prazos e das decisões dos procedimentos e processos correcionais;
VII – atender às demandas oriundas do Órgão Central do SisCOR acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido; e
VIII – requisitar documentos, informações e dados em geral e, quando cabível, convocar docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFJ, bem como terceiros que, em tese, possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes em procedimentos e processos administrativos de competência da Corregedoria.
Art. 4º A competência para instauração, nomeação de comissões e julgamento em procedimentos investigativos, processos correcionais acusatórios e processos de acumulação de cargos permanece sendo da Reitoria da UFJ.
Art. 6º A atuação da Corregedoria respeitará a independência e imparcialidade das comissões.
Parágrafo único. Ao acompanhar e orientar as comissões, a Corregedoria:
III – não deverá interferir no mérito da apreciação do caso analisado pelas comissões.
Art. 9º A implantação do espaço físico da Corregedoria se dará de modo progressivo, a partir das possibilidades orçamentárias da Universidade.
Art. 10. O regime disciplinar discente e a normatização de procedimentos investigatórios e processos acusatórios relativos às infrações disciplinares do corpo discente serão objeto de resolução própria.
Parágrafo único. Permanecerão aplicáveis, no âmbito da UFJ, as disposições relativas ao regime disciplinar discente, emanadas da Universidade Federal de Goiás, até que o Consuni/UFJ aprove resolução própria.
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• ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 013/2024
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
Art. 1º A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (UFJ) será responsável pelo planejamento, orientação, condução e gestão das atividades correcionais, relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, no âmbito da UFJ, devendo exercê-las com base nas normas constitucionais, administrativas e correcionais e de modo a zelar pelo cumprimento das resoluções do Poder Executivo Federal e da UFJ.
Art. 3º A Corregedoria da UFJ tem por missão instaurar, acompanhar e supervisionar a apuração de eventuais irregularidades disciplinares praticadas no âmbito da UFJ, bem como detectar e apurar ocasionais irregularidades relacionadas ao emprego indevido dos recursos públicos por agentes públicos ou privados, atuando com autonomia, independência, objetividade, imparcialidade e integridade.
Art. 4º Constituem objetivos da Corregedoria da UFJ:
I – orientar, apoiar e coordenar as atividades de correição no âmbito da UFJ;
II – zelar pela eficiência, eficácia, efetividade e respeito ao devido processo legal no âmbito das apurações correcionais;
III – promover a prevenção à ocorrência de irregularidades administrativas;
IV – auxiliar outros órgãos da UFJ na prevenção à ocorrência de irregularidades administrativas;
V – fortalecer a integridade pública; e
VI – promover a ética e a transparência.
Art. 5º A Corregedoria da UFJ será constituída por:
I – Corregedor(a)-geral;
II – Corregedor(a)-adjunto(a); e
III – Equipe de apoio às atividades correcionais.
Art. 6º As Comissões nomeadas para atuar nos procedimentos e processos correcionais não integrarão a estrutura organizacional permanente da Corregedoria, em vista de sua composição variada, mas contarão com o apoio técnico e logístico da Corregedoria.
Legislação: |
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