Declaração de Nada Consta
A declaração conhecida como “nada consta” atesta a existência ou não de Processos de Sindicância Investigativa ou Processos Administrativos Disciplinares instaurados ou em andamento em face de servidores TAE’s e Docentes, para fins de aposentadoria, redistribuição, vacância ou posse em outro cargo, exoneração, etc.
À Corregedoria da UFJ cabe a responsabilidade de emiti-la e possui validade de 30 dias.
COMO SOLICITÁ-LA?
1. Caso haja processo SEI aberto - Enviar Processo SEI-UFJ para a unidade "COR"
*O processo SEI deverá conter despacho com solicitação, ou o solicitante deverá encaminhar email para a Corregedoria explicitando a solicitação.
2. Caso não haja processo SEI aberto
• Abrir processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme abaixo:
Tipo do Processo:
Administração Geral: Comunicação Oficial
Especificação:
Solicitação de declaração: Nada Consta
Interessados:
Nome do solicitante
Nível de Acesso:
Restrito
Hipótese Legal:
Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
• "Incluir documento" do tipo "Solicitação", informando os seguintes dados:
Nome do/a servidor/a:
Matrícula SIAPE:
E-mail institucional:
Lotação:
Cargo:
CPF:
• Enviar o processo SEI à Corregedoria.
3. A Corregedoria realiza a análise de forma manual nos sistemas pertinentes, emite a declaração e devolve o Processo SEI ao (à) interessado (a).