Comissões Disciplinares
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Procedimentos - Fluxos |
PAD - Apresentação e Fluxo (Público):
https://docs.google.com/presentation/d/1xlKeb3pPmKHpvquZ7SfeS9nzylh985JE6RGDME4u4Tg/
SINVE - Apresentação e Fluxo (Público):
https://docs.google.com/presentation/d/1HTf8ct587DL68wOJjQAgoABWRpmOMkfqLh1I6ByIdUw/
Relatório Final PAD - Apresentação e Fluxo (Público):
https://docs.google.com/presentation/d/1T7caHdeSyIsoytMDTWcGywDtvjtklEhbpr6qQ9ehsn8/
Orientações para a Comissão Disciplinar (links úteis) |
Comissões Disciplinares:
https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/comissao
Orientações e Procedimentos:
https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/orientacoes
Legislação:
https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/legislacao
Base de Conhecimento:
https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/conhecimento
Atribuições das Comissões Disciplinares |
RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 013/2024
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/476/o/Resolucao_013_2024_-_Corregedoria_UFJ_Aprovada_em_29052024.pdf
Fonte: https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/institucional
Art. 6º A atuação da Corregedoria respeitará a independência e imparcialidade das comissões.
Parágrafo único. Ao acompanhar e orientar as comissões, a Corregedoria:
I – poderá opinar sobre possíveis divergências em aspectos formais na condução dos procedimentos e processos disciplinares que possam acarretar nulidade total ou parcial dos autos;
II – poderá sanar dúvidas das comissões a respeito do direito aplicável, inclusive quanto ao enquadramento possível de condutas em capitulações legalmente estabelecidas; e
III – não deverá interferir no mérito da apreciação do caso analisado pelas comissões.
Regimento Interno - Anexo
Art. 6º As Comissões nomeadas para atuar nos procedimentos e processos correcionais não integrarão a estrutura organizacional permanente da Corregedoria, em vista de sua composição variada, mas
contarão com o apoio técnico e logístico da Corregedoria.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelas Comissões serão acompanhadas e supervisionadas pelos servidores lotados na Corregedoria.
§ 2º Nas suas atividades de acompanhamento e suporte, a Corregedoria deverá respeitar a independência e a imparcialidade das Comissões.
§ 3º A Corregedoria poderá analisar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos durante os procedimentos e processos correcionais.
§ 4º Nos procedimentos correcionais investigativos e processos correcionais acusatórios, a Corregedoria deverá, de ofício ou por provocação, comunicar à Reitoria a necessidade de substituição de integrantes de Comissões quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo relevante.
Art 9º. Compete à Corregedoria (...):
III – acompanhar, orientar e apoiar os trabalhos das comissões disciplinares, de modo a promover a
uniformização de procedimentos e processos e a zelar pela legalidade dos atos praticados;
III – acompanhar, orientar e apoiar os trabalhos das comissões disciplinares, de modo a promover a
uniformização de procedimentos e processos e a zelar pela legalidade dos atos praticados;
IV – supervisionar a correta instrução dos procedimentos investigativos e processos acusatórios;
V – expedir recomendações e orientações, respeitada a independência e autonomia das comissões e
observado o sigilo legal das informações;
VIII – submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto à UFJ os relatórios das comissões disciplinares antes do julgamento pela autoridade competente, obrigatoriamente na hipótese de previsão de
penalidades expulsivas ou de suspensão superior a 30 dias, e facultativamente nas demais hipóteses;
Art. 12. Compete à Equipe de apoio às atividades correcionais:
I – informar aos membros das comissões designadas a instauração de procedimento disciplinar;
II – controlar os prazos concedidos às comissões de procedimento e processos disciplinares instaurados, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, a fim de se evitar prescrições;
III – orientar as comissões de procedimentos e processos disciplinares instaurados;
VII – prestar apoio e orientações para as comissões ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, inclusive com modelos de atas e outros documentos oficiais;