Relatórios e Avaliações
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Relatórios de Gestão Correcional |
Consoante art. 34 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024, publicamos os Relatórios de Gestão Correcional.
Seção IV
Da Transparência Ativa
Art. 33. As unidades setoriais de correição adotarão as providências necessárias para disponibilizar e manter atualizada, no portal do órgão ou entidade a que estejam vinculadas, em local de fácil acesso, seção especíca na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
I - formas de contato com a unidade setorial de correição, com e-mail e telefone;
II - o nome e o currículo do titular da unidade setorial de correição, bem como o período do mandato no cargo, quando existente;
III - normas vigentes inerentes à atividade correcional;
IV - banner de acesso direto ao painel de corregedorias da CRG;
V - a qualificação como unidade de correição instituída, quando preenchidos os requisitos, e
VI - o último relatório de gestão correcional.
Seção V
Do Relatório de Gestão Correcional
Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:
I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas
necessárias para alcançá-lo;
II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI - as ações consideradas exitosas;
VII - os riscos de corrupção identificados; e
VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos.
Parágrafo único. O relatório de gestão correcional deverá ser publicado na forma do artigo 33 até o dia 31 de janeiro de cada ano, devendo ser dada ciência prévia à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição.
Relatório de Gestão Correcional 2024 |
Relatórios de Gestão Correcional anteriores a 2024 - CDPA/UFG |
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Avaliações CGU (CRG-MM e IDECOR) |
CGU Modelo de Maturidade 2024 (CRG/MM)
Universidade Federal de Jataí (UFJ) - Nível 1
A Universidade Federal de Jataí (UFJ) encontra-se no Nível 1 na Autoavaliação da Maturidade Correcional (CRG-MM) 2024, com a indicação de duas boas práticas:
KPA 2.5 - A1 - Realizar sistemática e tempestivamente os registros obrigatórios nos Sistemas Correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor.
KPA 3.1 - A1 - Adotar proposição de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - como forma preferencial de solução de conflitos, desde que presentes os requisitos normativos.
Modelo de Maturidade Correcional 3.0
O Modelo de Maturidade Correcional, desenvolvido e disponibilizado pela Corregedoria-Geral da União, é uma ferramenta estratégica concebida para lastrear e orientar a realização de um diagnóstico do nível de maturidade correcional em cada uma das unidades do SisCor, bem como dar suporte à evolução contínua rumo à excelência na gestão correcional por meio de parâmetros técnicos para a obtenção dos melhores resultados correcionais possíveis.
Fonte: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional
Modelo de Maturidade Correcional 3.0 - 2024
Fonte: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional/2024-modelo-de-maturidade-crg-mm
Fonte: ePAD, 10/03/2025.
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IDECOR – Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Universidade Federal de Jataí (UFJ) - Grupo 2 (IDECOR 7 a 9)
O IDECOR – Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal foi instituído com a publicação da Portaria Normativa CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024.
O índice visa, especialmente, constituir um método de avaliação da performance das Unidades Setoriais de Correição – USCs integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor, por faixas de pontuação, que serão organizadas em cinco grupos. As instituições serão incluídas no grupo correspondente a sua nota do IDECOR. Dentro do grupo, as instituições serão apresentadas em ordem alfabética.
Fonte:
https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/idecor
https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/aconteceu-aqui/noticias/2025/crg-lanca-o-idecor-indice-de-desempenho-e-execucao-da-atividade-correcional-do-siscor