Relatórios

Consoante art. 34 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024, publicamos os Relatórios de Gestão Correcional.

Seção IV
Da Transparência Ativa
Art. 33. As unidades setoriais de correição adotarão as providências necessárias para disponibilizar e manter atualizada, no portal do órgão ou entidade a que estejam vinculadas, em local de fácil acesso, seção especíca na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
I - formas de contato com a unidade setorial de correição, com e-mail e telefone;
II - o nome e o currículo do titular da unidade setorial de correição, bem como o período do mandato no cargo, quando existente;
III - normas vigentes inerentes à atividade correcional;
IV - banner de acesso direto ao painel de corregedorias da CRG;
V - a qualificação como unidade de correição instituída, quando preenchidos os requisitos, e
VI - o último relatório de gestão correcional.

Seção V
Do Relatório de Gestão Correcional
Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:
I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas
necessárias para alcançá-lo;
II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI - as ações consideradas exitosas;
VII - os riscos de corrupção identificados; e
VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos.

Parágrafo único. O relatório de gestão correcional deverá ser publicado na forma do artigo 33 até o dia 31 de janeiro de cada ano, devendo ser dada ciência prévia à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição.

 

Relatório de Gestão Correcional 2024

Link

Relatórios de Gestão Correcional anteriores a 2024 - CDPA/UFG

Link

CGU Modelo de Maturidade 2024 (CRG/MM) - Nível 1

CGU Modelo de Maturidade 2024 - 20250310

Fonte: ePAD, 10/03/2025.