FAQ

Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
(Conteúdo também referenciado nos Processos SIC/NUP)

Fala BR - Processo SEI 23854.007671/2024-31 - NUP 000
Informações sobre a Corregedoria da Universidade Federal de Jataí

Fala BR - Processo SEI 23854.008116/2024-27 - NUP 000
Informações sobre a Corregedoria da Universidade Federal de Jataí

 

Fala BR - Processo SEI 23854.008215/2024-17 - NUP 23546.090035/2024-46
Informações sobre a Corregedoria da Universidade Federal de Jataí

A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (CORREG/UFJ) foi instituída pela Resolução-Consuni nº 013/2024, de 29 de maio de 2024 (Processo SEI-UFJ nº 23854.001031/2024-18), com designação de sua titularidade pela Portaria/UFJ nº 895/2024, de 23 de julho de 2024 (DOU 25/07/2024), com mandato de dois anos, em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022. Antes de sua criação, a instância responsável por suas atribuições foi a Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (CDPA/UFG) em conjunto com a então Coordenação de Assuntos Administrativos da UFJ (CAA/UFJ), atualmente Diretoria de Assuntos Administrativos da UFJ (DAA/UFJ). A tutoria da CDPA/UFG ocorreu durante o período de desmembramento da UFJ, no período de 2018 a 31/07/2024. 

Disponível em: <https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/apresentacao>.

 

Assim disposto, o relatório anual de 2024 será elaborado após a conclusão do ano e a consolidação dos dados, e os relatórios anuais elaborados até 2023 produzidos pela Coordenação de Processos Administrativos da UFG (CDPA/UFG) estão disponíveis nos seguintes links:

 

Relatórios CDPA/UFG:

https://cdpa.ufg.br/n/170179-relatorios-cdpa 

 

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2023

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/137/o/RELAT%C3%93RIO_ANUAL_DE_ATIVIDADES_2023.pdf 

 

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES CDPA 2022

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/137/o/Relat%C3%B3rio_de_Atividades_2022_-_vers%C3%A3o_para_publica%C3%A7%C3%A3o.pdf 

 

RELATÓRIO DOS PROCESSOS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO - 2011 A AGOSTO DE 2022

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/137/o/RELAT%C3%93RIO_ASS%C3%89DIO_E_DISCRIMINA%C3%87%C3%83O_-_2011_A_2022.pdf 

 

 

 

Fala BR - Processo SEI 23854.008704/2024-61 - NUP 23546.094978/2024-48
Lei 14.540/2023, Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024 e Portaria MGI nº 6.719/2024, tramita na universidade, em especial, o Processo SEI 23854.006431/2024-10
Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

 

Despacho 0347966 (DAA)

Quesito

Resposta

1) A Universidade tem Política Institucional de Gênero ou para as Mulheres?

Sim

1.1) Se sim, qual o documento normativo (Resolução, Portaria ou outro Ato Normativo)?

PORTARIA Nº 802/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 (Doc. SEI 0347966). Disponível em: link

2) A Universidade tem Equipamento Institucional de
Enfrentamento às Violências contra as Mulheres?

Sim

SE SIM:

 

2.1) Qual o documento normativo (Resolução, Portaria ou outro Ato Normativo)?

Resolução Consuni nº 13/2024. Disponível em: link

PORTARIA Nº 802/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 (Doc. SEI 0347966). Disponível em: link

2.2) Qual a equipe técnica do equipamento?

Equipe da Corregedoria: link 

Composição do Comitê Mulheres da UFJ: Portaria nº 803/2024 (Doc. SEI 0347967)

2.3) Qual o público-alvo atendido?

Abaixo.

2.4) Como se dá a designação da coordenação/direção do equipamento (eleição ou indicação)?

Abaixo.

2.5) O Equipamento Institucional atua como Referência e Contra-Referência com a Rede Externa? (a exemplo de: Delegacias Especializadas das Mulheres, Centros de Referências da Mulher, Hospitais de referência ao atendimento a mulheres vítima de violência, Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas ou algum outro atendimento especializado de atendimento à mulher).

Abaixo.

2.6) Há alguma articulação do equipamento com a Ouvidoria Geral da Universidade para a recepção e cadastro das denúncias relacionadas às violências contra as mulheres?

Abaixo.

2.7) Quais os contatos do equipamento (e-mail, telefone e rede social)?

Informações sobre a Corregedoria: link

CASO NÃO TENHA NENHUM EQUIPAMENTO INSTITUCIONAL: 2.7) O que foi ou será feito para atendimento da Lei 14.540/2023 que instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito [...]l”; e do Decreto 12.122/2024, que dispõe no “Art. 11. Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais”?

Prejudicado, dada a resposta positiva ao item 2.

 

Despacho 0351064 (COR)
Informações complementares ao Despacho 0347966 (DAA).

 

2.1) Qual o documento normativo (Resolução, Portaria ou outro Ato Normativo)?

Conforme Despacho 0347966, complementamos.

Adicionalmente referenciamos a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 025/2021, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, organizacional, sexual, preconceito e quaisquer formas de discriminação, no âmbito da Universidade Federal de Jataí, ou em situações em que as partes envolvidas, sejam membros da comunidade universitária da UFJ.

Disponível em:

https://soc.jatai.ufg.br/p/37609-resolucoes-2021

 

2.2) Qual a equipe técnica do equipamento?
Conforme Despacho 0347966, complementamos.

2.3) Qual o público-alvo atendido?

As ações institucionais visam atingir toda a comunidade universitária (servidores docentes e técnicos administrativos, discentes ou colaboradores que possuam outro e qualquer vínculo com a instituição, bem como os públicos atendidos nas ações de extensão, convênios e instrumentos firmados pela universidade.

Resolução Consuni UFJ nº 25/2021
Art. 1º §1º Aplicam-se as normas desta Resolução a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho na UFJ, praticadas de forma presencial ou virtual contra qualquer discente, docente, técnico-administrativo ou colaborador/a temporário/a.

Art. 19 A política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio organizacional, do assédio sexual, racismo e da discriminação integrará todos os convênios, cooperação técnica e demais instrumentos firmados pela UFJ, para assegurar o alinhamento entre as instituições.

 

2.4) Como se dá a designação da coordenação/direção do equipamento (eleição ou indicação)?
Quanto ao Comitê de Mulheres da UFJ - Portaria UFJ nº 802/2024:

Art. 5º Caberá à Reitoria a designação das servidoras que comporão o Comitê.

Quanto à Corregedoria - Resolução Consuni nº 013/2024:

Art. 7º A autoridade máxima da Corregedoria será exercida pelo(a) Corregedor(a)-geral, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas duas reconduções, não excedendo o limite de 6 (seis) anos.

  • 1º O(a) Reitor(a), após aprovação do Conselho Universitário (Consuni), submeterá para apreciação da Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União, a indicação do nome de servidor(a) para exercer o cargo de Corregedor(a)-geral da UFJ.
  • 2º O(a) Reitor(a) nomeará o(a) Corregedor(a)-geral após aprovação da indicação pela Controladoria-Geral da União.

 

2.5) O Equipamento Institucional atua como Referência e Contra-Referência com a Rede Externa? (a exemplo de: Delegacias Especializadas das Mulheres, Centros de Referências da Mulher, Hospitais de referência ao atendimento a mulheres vítima de violência, Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas ou algum outro atendimento especializado de atendimento à mulher).

Não, contudo, há previsão da integração com os equipamentos públicos externos à universidade, a partir das articulações integradas internamente, consoante resposta ao item 2.6.

2.6) Há alguma articulação do equipamento com a Ouvidoria Geral da Universidade para a recepção e cadastro das denúncias relacionadas às violências contra as mulheres?
Sim. A Ouvidoria e recém-instalada Corregedoria possuem articulação estabelecida para otimização dos processos relacionados e consta no planejamento o alinhamento com outras instâncias da universidade, bem como as definições de fluxos, processos e ações a serem desenvolvidas.

2.7) Quais os contatos do equipamento (e-mail, telefone e rede social)?

  • Comitê de Mulheres da UFJ, por meio de contato com o Gabinete da Reitoria da UFJ (art. 1º da Portaria 802/2024):

Email: gabinete.reitoria@ufj.edu.br

Telefone: (64) 3606 8202 e (64) 3606 8203

  • Corregedoria:

Email: corregedoria@ufj.edu.br

Telefone/Whatsapp: +55 (64) 3606-8385

Site: corregedoria.jatai.ufg.br

Fonte: https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/contato

2.8. CASO NÃO TENHA NENHUM EQUIPAMENTO INSTITUCIONAL: 2.7) O que foi ou será feito para atendimento da Lei 14.540/2023 que instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito [...]l”; e do Decreto 12.122/2024, que dispõe no “Art. 11. Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais”?

Conforme Despacho 0347966, complementamos.

Consoante a Lei 14.540/2023, Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024 e Portaria MGI nº 6.719/2024, tramita na universidade, em especial, o Processo SEI 23854.006431/2024-10, com vistas a aperfeiçoar o equipamento existente e ações a serem desenvolvidas, a partir do esforço integrado e colaborativo dos setores relacionados a esta atuação.