FAQ
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
(Conteúdo também referenciado nos Processos SIC/NUP)
Fala BR - Processo SEI 23854.007671/2024-31 - NUP 000 |
Fala BR - Processo SEI 23854.008116/2024-27 - NUP 000 |
Fala BR - Processo SEI 23854.008215/2024-17 - NUP 23546.090035/2024-46 |
A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (CORREG/UFJ) foi instituída pela Resolução-Consuni nº 013/2024, de 29 de maio de 2024 (Processo SEI-UFJ nº 23854.001031/2024-18), com designação de sua titularidade pela Portaria/UFJ nº 895/2024, de 23 de julho de 2024 (DOU 25/07/2024), com mandato de dois anos, em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022. Antes de sua criação, a instância responsável por suas atribuições foi a Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (CDPA/UFG) em conjunto com a então Coordenação de Assuntos Administrativos da UFJ (CAA/UFJ), atualmente Diretoria de Assuntos Administrativos da UFJ (DAA/UFJ). A tutoria da CDPA/UFG ocorreu durante o período de desmembramento da UFJ, no período de 2018 a 31/07/2024.
Disponível em: <https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/apresentacao>.
Assim disposto, o relatório anual de 2024 será elaborado após a conclusão do ano e a consolidação dos dados, e os relatórios anuais elaborados até 2023 produzidos pela Coordenação de Processos Administrativos da UFG (CDPA/UFG) estão disponíveis nos seguintes links:
Relatórios CDPA/UFG:
https://cdpa.ufg.br/n/170179-relatorios-cdpa
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2023
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/137/o/RELAT%C3%93RIO_ANUAL_DE_ATIVIDADES_2023.pdf
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES CDPA 2022
RELATÓRIO DOS PROCESSOS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO - 2011 A AGOSTO DE 2022
Fala BR - Processo SEI 23854.008704/2024-61 - NUP 23546.094978/2024-48 |
Despacho 0347966 (DAA)
Quesito |
Resposta |
1) A Universidade tem Política Institucional de Gênero ou para as Mulheres? |
Sim |
1.1) Se sim, qual o documento normativo (Resolução, Portaria ou outro Ato Normativo)? |
PORTARIA Nº 802/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 (Doc. SEI 0347966). Disponível em: link |
2) A Universidade tem Equipamento Institucional de |
Sim |
SE SIM: |
|
2.1) Qual o documento normativo (Resolução, Portaria ou outro Ato Normativo)? |
Resolução Consuni nº 13/2024. Disponível em: link + PORTARIA Nº 802/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 (Doc. SEI 0347966). Disponível em: link |
2.2) Qual a equipe técnica do equipamento? |
Equipe da Corregedoria: link Composição do Comitê Mulheres da UFJ: Portaria nº 803/2024 (Doc. SEI 0347967) |
2.3) Qual o público-alvo atendido? |
Abaixo. |
2.4) Como se dá a designação da coordenação/direção do equipamento (eleição ou indicação)? |
Abaixo. |
2.5) O Equipamento Institucional atua como Referência e Contra-Referência com a Rede Externa? (a exemplo de: Delegacias Especializadas das Mulheres, Centros de Referências da Mulher, Hospitais de referência ao atendimento a mulheres vítima de violência, Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas ou algum outro atendimento especializado de atendimento à mulher). |
Abaixo. |
2.6) Há alguma articulação do equipamento com a Ouvidoria Geral da Universidade para a recepção e cadastro das denúncias relacionadas às violências contra as mulheres? |
Abaixo. |
2.7) Quais os contatos do equipamento (e-mail, telefone e rede social)? |
Informações sobre a Corregedoria: link |
CASO NÃO TENHA NENHUM EQUIPAMENTO INSTITUCIONAL: 2.7) O que foi ou será feito para atendimento da Lei 14.540/2023 que instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito [...]l”; e do Decreto 12.122/2024, que dispõe no “Art. 11. Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais”? |
Prejudicado, dada a resposta positiva ao item 2. |
Despacho 0351064 (COR)
Informações complementares ao Despacho 0347966 (DAA).
2.1) Qual o documento normativo (Resolução, Portaria ou outro Ato Normativo)?
Conforme Despacho 0347966, complementamos.
Adicionalmente referenciamos a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 025/2021, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, organizacional, sexual, preconceito e quaisquer formas de discriminação, no âmbito da Universidade Federal de Jataí, ou em situações em que as partes envolvidas, sejam membros da comunidade universitária da UFJ.
Disponível em:
https://soc.jatai.ufg.br/p/37609-resolucoes-2021
2.2) Qual a equipe técnica do equipamento?
Conforme Despacho 0347966, complementamos.
- Equipe da Corregedoria.
Link: https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/equipe - Composição do Comitê Mulheres da UFJ: Portaria nº 803/2024 (Doc. SEI 0347967) - Processo SEI 23854.008704/2024-61
- Notícia no Portal UFJ:
Universidade Federal de Jataí Institui Comitê para Promoção da Equidade de Gênero
https://portalufj.jatai.ufg.br/n/182643-universidade-federal-de-jatai-institui-comite-para-promocao-da-equidade-de-genero#:~:text=A%20Universidade%20Federal%20de%20Jata%C3%AD,de%20g%C3%AAnero%20e%20suas%20interseccionalidades.
2.3) Qual o público-alvo atendido?
As ações institucionais visam atingir toda a comunidade universitária (servidores docentes e técnicos administrativos, discentes ou colaboradores que possuam outro e qualquer vínculo com a instituição, bem como os públicos atendidos nas ações de extensão, convênios e instrumentos firmados pela universidade.
Resolução Consuni UFJ nº 25/2021
Art. 1º §1º Aplicam-se as normas desta Resolução a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho na UFJ, praticadas de forma presencial ou virtual contra qualquer discente, docente, técnico-administrativo ou colaborador/a temporário/a.
Art. 19 A política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio organizacional, do assédio sexual, racismo e da discriminação integrará todos os convênios, cooperação técnica e demais instrumentos firmados pela UFJ, para assegurar o alinhamento entre as instituições.
2.4) Como se dá a designação da coordenação/direção do equipamento (eleição ou indicação)?
Quanto ao Comitê de Mulheres da UFJ - Portaria UFJ nº 802/2024:
Art. 5º Caberá à Reitoria a designação das servidoras que comporão o Comitê.
Quanto à Corregedoria - Resolução Consuni nº 013/2024:
Art. 7º A autoridade máxima da Corregedoria será exercida pelo(a) Corregedor(a)-geral, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas duas reconduções, não excedendo o limite de 6 (seis) anos.
- 1º O(a) Reitor(a), após aprovação do Conselho Universitário (Consuni), submeterá para apreciação da Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União, a indicação do nome de servidor(a) para exercer o cargo de Corregedor(a)-geral da UFJ.
- 2º O(a) Reitor(a) nomeará o(a) Corregedor(a)-geral após aprovação da indicação pela Controladoria-Geral da União.
2.5) O Equipamento Institucional atua como Referência e Contra-Referência com a Rede Externa? (a exemplo de: Delegacias Especializadas das Mulheres, Centros de Referências da Mulher, Hospitais de referência ao atendimento a mulheres vítima de violência, Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas ou algum outro atendimento especializado de atendimento à mulher).
Não, contudo, há previsão da integração com os equipamentos públicos externos à universidade, a partir das articulações integradas internamente, consoante resposta ao item 2.6.
2.6) Há alguma articulação do equipamento com a Ouvidoria Geral da Universidade para a recepção e cadastro das denúncias relacionadas às violências contra as mulheres?
Sim. A Ouvidoria e recém-instalada Corregedoria possuem articulação estabelecida para otimização dos processos relacionados e consta no planejamento o alinhamento com outras instâncias da universidade, bem como as definições de fluxos, processos e ações a serem desenvolvidas.
2.7) Quais os contatos do equipamento (e-mail, telefone e rede social)?
- Comitê de Mulheres da UFJ, por meio de contato com o Gabinete da Reitoria da UFJ (art. 1º da Portaria 802/2024):
Email: gabinete.reitoria@ufj.edu.br
Telefone: (64) 3606 8202 e (64) 3606 8203
- Corregedoria:
Email: corregedoria@ufj.edu.br
Telefone/Whatsapp: +55 (64) 3606-8385
Site: corregedoria.jatai.ufg.br
Fonte: https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/contato
2.8. CASO NÃO TENHA NENHUM EQUIPAMENTO INSTITUCIONAL: 2.7) O que foi ou será feito para atendimento da Lei 14.540/2023 que instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito [...]l”; e do Decreto 12.122/2024, que dispõe no “Art. 11. Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais”?
Conforme Despacho 0347966, complementamos.
Consoante a Lei 14.540/2023, Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024 e Portaria MGI nº 6.719/2024, tramita na universidade, em especial, o Processo SEI 23854.006431/2024-10, com vistas a aperfeiçoar o equipamento existente e ações a serem desenvolvidas, a partir do esforço integrado e colaborativo dos setores relacionados a esta atuação.